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Lote Sujo: Prefeitura de Candeias vai notificar e multar quem descumprir a Lei.

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Proprietários terão prazo de 20 dias para limparem suas áreas após notificação

 

A Prefeitura de Candeias passará a executar a lei n.º 183/2023, conhecida popularmente como “Lei do lote sujo”, que autoriza a prefeitura notificar proprietários de lotes vagos que acumulem lixo, mato ou água, fazer a limpeza em caso de negligência e incluir o valor dos gastos na dívida ativa dos respectivos proprietários. A Lei n.º 183/2023 (https://www.candeias.mg.gov.br/arquivos/lei_183-2023-_lotes_sujos_20074917.pdf ">clique aqui para ler o texto completo) considera como lotes vagos, os imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros em via ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica. O texto afirma que, independente de notificação, os proprietários de áreas como as citadas, são responsáveis por mantê-las limpas, capinadas e drenadas, para não incomodar moradores vizinhos ao lote nem comprometer a saúde pública.

DENÚNCIAS DE LOTES SUJOS PODEM SER FEITAS ATRAVÉS DO DISQUE DENÚNCIA 35-3833-1300

As secretarias de Obras e Saúde serão responsáveis por identificar e notificar os proprietários de lotes nas condições acima citadas, que terão, elaborado o Auto de Infração, prazo de 20 dias para fazerem a limpeza da área. A lei ainda proíbe expressamente que a limpeza seja feita por meio de queimadas, sob pena de multa. 

Caso o proprietário não cumpra a exigência, a prefeitura realizará a limpeza por meio da Secretaria de Obras ou por empresas terceirizadas e enviará a documentação para a Secretaria de Fazenda realizar os procedimentos de cobrança. Os valores não pagos serão inscritos na dívida ativa dos contribuintes.  Em caso de não localização dos proprietários para notificação, o valor dos serviços executados serão lançados nas guias de IPTU dos anos posteriores, e em caso de inadimplência, os valores serão lançados na dívida ativa.

Fonte: Prefeitura Municipal de Candeias
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Candeias marca presença nos 10 anos de atuação do SAMU Centro-Oeste

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Prefeito Rodrigo Lamounier, 1º Vice-Presidente do Conselho da entidade, marcou presença na solenidade em Divinópolis (MG)

O prefeito Rodrigo Lamounier, acompanhada da Secretária Municipal de Saúde, Daniela Alves, participou  da solenidade comemorativa aos 10 anos de fundação do Consórcio de Urgência e Emergência (Cis-Urg) Centro-Oeste, o popular Samu. O encontro homenageou prefeitos e secretários de Saúde dos 65 municípios consorciados, representantes do setor de saúde do governo federal e estadual, além de parceiros e colaboradores, comemorando os 10 anos de implantação do SAMU Oeste.

A solenidade foi realizada no Espaço Paulinelli, em Divinópolis e contou com a presença do secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais Fábio Baccheretti. "Tenho muito orgulho de estar hoje 1º Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Samu e poder vivenciar toda a história de implantação do serviço de urgência e emergência em nossa região. Neste período, ele já recebeu 1,5 milhão de chamadas e fez 600 mil atendimentos. Quero agradecer e parabenizar todos os gestores, pois o serviço é uma construção coletiva que salva vidas todos os dias", agradeceu Rodrigo.
 

Fonte: Prefeitura Municipal de Candeias

PCMG implanta Carteira de Identidade Nacional (CIN) em todo o Estado

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Carteira de Identidade Nacional

Serviço essencial para o exercício da cidadania, a emissão do RG pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ganha novo formato com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Expedida de Norte a Sul do estado desde o último dia 27 de dezembro, o número de emissões já supera 50 mil unidades. O documento, em modelo único e com validade para o território nacional, adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional – até então, o número do RG era variável por indivíduo em cada um dos 27 estados da Federação – e a primeira via é gratuita.

 

Imagem: Polícia Civil – MG

 

O modelo da Carteira de Identidade Nacional está estabelecido no Decreto Federal nº 10.977/2022. Além de alteração no layout, o processo de expedição do documento também é mais moderno, a partir de dispositivos eletrônicos para fotografia, assinatura e coleta de impressões digitais. No processo da emissão é feita a conferência de dados com sistemas da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aumentando a segurança do documento.

Renovação e dados adicionais

O Decreto Federal prevê que o modelo de identidade expedido nos padrões anteriores ao novo formato terá validade até 23 de fevereiro de 2032. Portanto, não será necessário trocar imediatamente a carteira pelo novo modelo – observa-se que apesar do prazo de validade, o documento poderá não ser aceito caso não possa mais identificar o portador.

Fonte: Agência Amirt

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